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  • Legislação » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00

    Instrução Normativa nº 16, de 12/09/06

    Dispõe sobre a declaração para a Previdência Social e o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 12:53
  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:51
  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 17:37
  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:41
  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:07
  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 10:38

    Indeferido pedido de habeas-corpus de nigeriano denunciado por tráfico de entorpecentes

    Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas-corpus em favor do nigeriano Daniel Victor Iwuagwu, denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes.

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:18
  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 19:15

    STF defere liminar que mantém senador João Capiberibe no cargo

    O ministro Eros Grau, relator da Ação Cautelar (AC 509) ajuizada pelo senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB/AP) e sua esposa, deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB/AP).

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 09:13

    CPI tem poder para quebrar sigilo bancário e fiscal

    Demonstrados indícios de irregularidades em prejuízo do Estado, a comissão parlamentar de inquérito (CPI) promovida pela assembléia legislativa estadual tem competência para apurar as eventuais ilicitudes praticadas pelos administradores públicos.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 18:25

    Reaberto o processo contra acusados de espancar jovem em Pernambuco

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a reabertura do processo no qual oito jovens são acusados de espancar um estudante no balneário de Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco.

  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:01

    STJ nega fim de ação por calúnia via Internet

    Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 08:01

    Está mantida ação penal contra ex-prefeito de Cajazeiras/PB, acusado de gastar ilegalmente

    A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para trancar a ação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2020 - 17:03

    Teoria do Fato Jurídico

    Trata-se de uma parte bastante técnica do Direito Civil. São temas que nos vão dar instrumentos para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral do Fato Jurídico, analisando cada um dos seus elementos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04

    Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos

    A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.

  • Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28

    Doutrina Cível

    Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br

  • Array Publicado em 2019-05-02T18:32:23+00:00

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

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